Boa noite meus amigos, nossa colaboradora Dra. Maria Luiza enviou um artigo sobre o estatudo do idoso. Vale a pena confeir, pois um dia chegaremos lá.
Abraços
Por Maria Luiza Yokogawa
IDOSO CONHEÇA SEU DIREITO E EXIJA SEU CUMPRIMENTO
ESTATUTO DO IDOSO, Lei nº 10.741 de 1º de outubro de 2.003
Art. 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária;
Parágrafo único - a garantia de prioridade compreende:
I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
As pessoas a partir dos 60 (sessenta) anos, tem direito a atendimento prioritário em bancos, supermercados, cartórios, farmácias, lojas, etc. Se no estabelecimento não tiver um caixa com o aviso atendimento prioritário, o idoso pode se dirigir ao gerente ou proprietário e pedir que indique o caixa destinado a este atendimento, ou se dirigir a qualquer caixa para ser atendido. Se for discriminado, saiba que temos um promotor de Justiça que é curador do idoso, faça sua denúncia quando se sentir ofendido.
Por outro lado se existir o caixa, mas este estiver sem funcionário, o idoso deve se dirigir ao caixa seguinte e exigir o atendimento, geralmente, geralmente os funcionários já estão orientados a prestar atendimento ao idoso.
Somos idosos sim, velhos não. Faça valer seu direito.