Abraços !!!
Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60(sessenta) anos, em qualquer instância.
§ 1º O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.
§ 3º A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto a Defensoria Pública da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária
§ 4º Para atendimento prioritário será garantido ao idoso o fácil acesso aos assentos e caixas, identificados com a destinação a idosos em local visível e caracteres legíveis.
IDOSOS, FAÇA VALER SEU DIREITO, SINTA A ALEGRIA DE TER VIVIDO ATÉ A IDADE QUE TEM. PODER CONTEMPLAR TODAS SUAS REALIZAÇÕES. FORAM VIVIDOS OS ANOS DA INFÂNCIA, DA JUVENTUDE, DA MOCIDADE EM FLOR, DO AMADURECIMENTO, AGORA É TEMPO DA COLHEITA, DE USAR A SABEDORIA CONQUISTADA AO LONGO DOS ANOS.

Nenhum comentário:
Postar um comentário